Este site é mantido por anúncios do Google Ads. Com um bloqueador de anúncios ativo, alguns recursos como o Assistente de IA podem não funcionar corretamente.

Modo Economia
BLOG

Seus Direitos ao Ser Cobrado: O Que o Banco Pode e Não Pode Fazer

19 de abr. de 2026 16 min de leitura
Seus Direitos ao Ser Cobrado: O Que o Banco Pode e Não Pode Fazer
PUBLICIDADE

Seus Direitos ao Ser Cobrado: O Que o Banco Pode e Não Pode Fazer

Dever dinheiro não significa abrir mão de dignidade. O Brasil tem uma das legislações de proteção ao consumidor mais completas da América Latina — e ela se aplica inteiramente a quem está sendo cobrado por dívida, independentemente do valor ou do tempo de atraso.

O problema é que a maioria das pessoas não sabe quais são esses direitos. E credores, cobradoras e empresas de recuperação de crédito contam exatamente com esse desconhecimento para usar práticas que a lei proíbe explicitamente.

Este guia vai mudar isso. Você vai saber o que é legal, o que é ilegal, como registrar prova de abuso e o que fazer quando seus direitos forem violados — inclusive como pedir indenização por dano moral quando cabível.

O Que a Lei Diz Sobre Cobrança de Dívida

Dois dispositivos legais são o fundamento dos seus direitos como devedor:

Artigo 42 do CDC — proíbe que o credor, na cobrança de dívidas, exponha o consumidor ao ridículo, cause constrangimento ou use ameaça ou coação.

Artigo 71 do CDC — define como crime (detenção de 3 meses a 1 ano e multa) o ato de empregar na cobrança de dívida ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.

Esses dois artigos formam a base. A jurisprudência do STJ construiu, ao longo dos anos, um conjunto de regras práticas sobre o que cada um deles significa na vida real — e é isso que vamos detalhar a seguir.

O Que o Credor Pode Fazer Legalmente

Antes de listar o que é proibido, é justo entender o que o credor tem direito de fazer. Cobrar uma dívida legítima é um direito — o que a lei regula é a forma.

O credor pode legalmente:

  • Ligar para o devedor em horário comercial (das 8h às 20h em dias úteis, das 8h às 13h aos sábados — padrão jurisprudencial mais aceito)

  • Enviar cartas, e-mails e notificações escritas informando o débito

  • Registrar a dívida em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, Boa Vista) após vencimento e notificação prévia

  • Protestar a dívida em cartório após vencimento

  • Propor ação judicial de cobrança

  • Contratar empresa especializada em recuperação de crédito para fazer a cobrança

  • Oferecer desconto ou acordo para pagamento

Tudo isso é legítimo. O problema começa quando a cobrança ultrapassa esses limites.

O Que é Proibido por Lei: Lista Completa

Ligações em horário proibido

A lei não define um horário exato — mas a jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais reconhece como abusiva qualquer ligação de cobrança:

  • Antes das 8h da manhã

  • Após as 20h em dias úteis

  • Após as 13h aos sábados

  • A qualquer hora aos domingos e feriados

Ligar fora desses horários é prática que gera indenização por dano moral na maioria dos casos julgados. O valor costuma ficar entre R$ 2.000 e R$ 8.000 dependendo da frequência e do tribunal.

Quantidade excessiva de ligações

Não existe lei que defina um número máximo de ligações por dia — mas o STJ reconhece como assédio moral a repetição excessiva de contatos em curto espaço de tempo. Ligações diárias múltiplas, especialmente para o mesmo número, configuram constrangimento vedado pelo art. 71 do CDC.

A regra prática: uma ou duas tentativas de contato por dia são toleradas pela jurisprudência. Três ou mais ligações no mesmo dia, especialmente com intervalos curtos, já é argumento sólido para ação judicial.

Ligar para parentes, vizinhos ou empregador

Este é um dos abusos mais comuns — e um dos mais claramente ilegais. O credor não pode entrar em contato com terceiros para informar, comunicar ou pressionar indiretamente sobre a dívida do devedor. Isso inclui:

  • Ligar para o cônjuge ou companheiro (exceto se ele for codevedor)

  • Ligar para filhos, pais, irmãos ou qualquer outro familiar

  • Ligar para vizinhos

  • Ligar para o local de trabalho do devedor com o objetivo de pressionar o pagamento

  • Enviar mensagem para grupos de WhatsApp familiares ou profissionais

Qualquer contato com terceiros para fins de cobrança é constrangimento vedado pelo CDC e gera direito a indenização por dano moral — frequentemente no valor entre R$ 3.000 e R$ 10.000 por ocorrência.

⚠️ Exceção importante

O credor pode ligar para o local de trabalho apenas para localizar o devedor quando não tem outros meios de contato — e apenas uma vez. Quando encontrado, o contato subsequente deve ser feito no número pessoal do devedor. Ligar ao trabalho repetidamente ou informar ao empregador que há uma dívida em aberto é ilegal.

Ameaças falsas ou exageradas

É proibido afirmar coisas falsas durante a cobrança, como:

  • "Vou te processar amanhã" (quando não há ação judicial em andamento ou iminente)

  • "Você vai ser preso por causa dessa dívida" — dívida civil não resulta em prisão no Brasil (exceto pensão alimentícia)

  • "Vou mandar o oficial de justiça na sua casa" (quando não há processo judicial)

  • "Seu nome vai sair em jornal" ou qualquer forma de exposição pública

  • Informar valor de dívida incorreto ou majorado artificialmente

Todas essas práticas violam o art. 71 do CDC e configuram cobrança vexatória.

Cobrança por WhatsApp: o que é legal e o que não é

O WhatsApp se tornou um canal frequente de cobrança — e a jurisprudência ainda está se formando sobre os limites. O que já está consolidado:

Legal: enviar uma mensagem de texto informando o débito e oferecendo opções de pagamento, em horário comercial, para o número do próprio devedor.

Ilegal:

  • Mensagens fora do horário comercial

  • Mensagens repetitivas e insistentes no mesmo dia

  • Envio de mensagens para contatos do devedor (grupos, familiares)

  • Mensagens com linguagem ameaçadora, intimidatória ou vexatória

  • Ligações por WhatsApp fora do horário comercial

💡 Dica prática

Tire print de toda mensagem de cobrança que receber por WhatsApp — com a hora e a data visíveis. Essas capturas de tela são prova válida em processos judiciais. O mesmo vale para e-mails: não apague, arquive.

Cobrança de dívida prescrita de forma coercitiva

Uma dívida prescrita (cujo prazo para ação judicial já expirou) pode ser cobrada extrajudicialmente — o credor tem o direito de tentar receber. O que é proibido é usar os mesmos métodos coercitivos de uma cobrança normal: ameaças, pressão excessiva, negativação indevida.

Negativar o CPF por dívida prescrita é ilegal. Se isso acontecer, você tem direito a remoção imediata da negativação e indenização por dano moral.

Expor o devedor ao ridículo

Qualquer prática que exponha publicamente a situação de inadimplência do devedor é proibida. Exemplos que geraram condenações judiciais:

  • Publicação em grupos de WhatsApp ou redes sociais

  • Comunicação a colegas de trabalho

  • Cartazes ou comunicações em espaços comunitários

  • Qualquer forma de "nome sujo público" que não seja o registro oficial em cadastros de inadimplentes

Como Registrar Prova de Cobrança Abusiva

Para qualquer ação judicial ou reclamação administrativa, você precisa de prova. Veja como documentar cada tipo de abuso:

Ligações telefônicas

  • Anote data, horário e número de quem ligou imediatamente após cada contato

  • Faça uma tabela simples: data | horário | número | o que foi dito

  • No Brasil, gravar sua própria ligação sem informar o outro lado é legal (STJ, HC 161.053) — use o gravador do celular

Mensagens de WhatsApp

  • Tire print de cada mensagem com data e hora visíveis

  • Não apague as conversas — elas podem ser exportadas como prova

  • Se receber ligação pelo WhatsApp fora do horário, registre no log de chamadas e tire print

E-mails

  • Não apague nenhum e-mail de cobrança

  • Encaminhe para um e-mail de backup se tiver receio de perder acesso à conta

  • O cabeçalho do e-mail (com data, hora e remetente) é parte da prova

Cartas e correspondências

  • Guarde o envelope com o carimbo postal — ele registra a data de envio

  • Fotografe antes de abrir se houver qualquer indicação de conteúdo indevido na parte externa

Contato com terceiros

  • Se o credor ligou para seu trabalho ou familiar, peça à pessoa que foi contatada para fazer uma declaração por escrito do que foi dito, com data e horário

Onde Denunciar Cobrança Abusiva

Procon

O Procon do seu estado é o primeiro caminho para reclamações de cobrança abusiva. O atendimento é gratuito e pode ser feito presencialmente ou online (em muitos estados). Em São Paulo: procon.sp.gov.br. Procure pelo Procon do seu estado no Google.

O Procon pode multar o credor — os valores variam por estado, mas podem ser significativos para grandes empresas.

Banco Central do Brasil

Para cobranças abusivas praticadas por bancos, financeiras e instituições de crédito reguladas. Registre pelo site bcb.gov.br/pre/bc_atende ou pelo app do Banco Central. O BC monitora as práticas das instituições que regula e toma medidas administrativas contra reincidentes.

Senacon

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, também recebe reclamações via consumidor.gov.br — plataforma que tem taxa de resolução superior a 70% porque as empresas monitoram ativamente sua reputação ali.

Juizado Especial Cível (JEC)

Para pedir indenização por dano moral, o caminho é o Juizado Especial Cível. Para causas até 20 salários mínimos (R$ 28.200 em 2026), você pode ir pessoalmente sem precisar de advogado. Leve todos os documentos e provas reunidos.

📌 Quanto vale uma ação por cobrança abusiva?

Os valores de indenização por dano moral em casos de cobrança abusiva variam muito por tribunal e circunstância, mas a faixa mais comum nas decisões publicadas é:

Ligações em horário proibido (poucas ocorrências): R$ 1.000 a R$ 3.000 Assédio reiterado por telefone: R$ 3.000 a R$ 8.000 Contato com terceiros (familiar, empregador): R$ 3.000 a R$ 10.000 Negativação indevida: R$ 5.000 a R$ 15.000 Combinação de abusos graves: acima de R$ 15.000

O Que Fazer Quando Receber uma Cobrança Abusiva: Passo a Passo

1. Não reaja na hora Cobranças agressivas são projetadas para gerar reação emocional — medo, raiva ou constrangimento que leva ao pagamento imediato sem negociação. Respire, encerre o contato educadamente se necessário e documente tudo antes de qualquer outra ação.

2. Documente imediatamente Antes de fazer qualquer coisa, registre: data, hora, número de quem ligou, o que foi dito, em que tom. Se foi por WhatsApp ou e-mail, tire print agora — não depois.

3. Identifique o credor original Muitas cobranças são feitas por empresas de recuperação de crédito que compraram a dívida do credor original. Você tem direito de saber: quem é o credor atual, qual é a dívida original, qual o valor correto e qual a data de vencimento. Peça essas informações por escrito.

4. Verifique se a dívida é legítima Antes de qualquer pagamento, confirme que a dívida realmente existe e que o valor cobrado é correto. Cobranças por dívidas que não existem, já foram pagas ou estão com valor errado são especialmente frequentes em empresas de recuperação de crédito.

5. Registre reclamação no canal adequado Dependendo da gravidade: Procon, Banco Central, Senacon ou diretamente no Juizado Especial Cível se quiser pedir indenização.

6. Consulte a Defensoria Pública se necessário Para casos mais complexos — especialmente se recebeu citação judicial ou se os abusos foram graves e reiterados — a Defensoria Pública oferece orientação jurídica gratuita.


Checklist: Essa Cobrança É Ilegal?

Use esta lista quando receber uma cobrança que pareça abusiva:

  • A ligação foi antes das 8h ou após as 20h em dia útil? Possivelmente ilegal.

  • A ligação foi aos domingo ou feriado? Possivelmente ilegal.

  • Ligaram para familiar, vizinho ou seu trabalho? Ilegal.

  • Informaram ao seu empregador que você tem dívida? Ilegal.

  • Ameaçaram prisão por dívida civil? Ilegal — dívida civil não gera prisão.

  • Afirmaram que vão "mandar a polícia" ou "o oficial de justiça" sem processo judicial? Ilegal.

  • Enviaram mensagem para grupo de WhatsApp? Ilegal.

  • Negativaram seu CPF por dívida prescrita (mais de 5 anos do vencimento)? Ilegal.

  • Você recebeu mais de 3 ligações no mesmo dia? Possivelmente ilegal — documente.

  • Usaram linguagem agressiva, ameaçadora ou humilhante? Ilegal.

Qualquer "sim" nessa lista é razão suficiente para documentar e acionar os canais de denúncia.

Artigos Relacionados

Perguntas Frequentes

Posso ser demitido por causa de dívidas?

Não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê demissão por justa causa em razão de dívidas pessoais. Dívidas civis são questão particular do trabalhador e não interferem legalmente no vínculo empregatício. Se seu empregador souber das dívidas e isso resultar em demissão, pode haver elementos para ação trabalhista — consulte a Defensoria do Trabalho.

O banco pode bloquear minha conta salário por causa de dívida?

Depende do tipo de dívida. Dívidas com o próprio banco (empréstimos, cartão, cheque especial): o STJ fixou entendimento de que bancos não podem fazer compensação automática do salário para pagar dívidas sem autorização expressa do correntista — a chamada "trava bancária" é ilegal para conta salário. Para dívidas de pensão alimentícia determinada judicialmente: bloqueio é legal. Para outras dívidas com ordem judicial de penhora: o juiz pode determinar o bloqueio. Em caso de bloqueio indevido, procure a Defensoria Pública imediatamente.

Empresa de cobrança que ligou tem os mesmos limites que o banco?

Sim. Quando um banco contrata ou cede a dívida para uma empresa de recuperação de crédito, essa empresa assume todos os mesmos deveres do credor original perante o CDC. Não existe exceção para cobradoras terceirizadas — os mesmos artigos 42 e 71 se aplicam integralmente.

Recebi ameaça de prisão por dívida. Isso pode acontecer?

Não, para dívidas civis comuns (cartão, empréstimo, financiamento, cheque especial, contas de consumo). A Constituição Federal proíbe prisão por dívida civil no Brasil. A única exceção é o devedor de pensão alimentícia, que pode ser preso por ordem judicial específica. Ameaça de prisão por dívida civil é prática expressamente proibida pelo art. 71 do CDC e configura crime.

Quanto tempo tenho para entrar com ação por cobrança abusiva?

O prazo de prescrição para ação de indenização por dano moral causado por cobrança abusiva é de 3 anos, contados da data do ato abusivo (art. 206, §3º, V do Código Civil). Não espere — quanto mais você documenta próximo ao acontecimento, mais forte é a prova.

Fontes e Metodologia

  1. Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990, arts. 42 e 71: direitos do consumidor em processos de cobrança e definição de cobrança vexatória como crime. Disponível em planalto.gov.br

  2. Superior Tribunal de Justiça — Súmula 323 e jurisprudência consolidada sobre cobrança abusiva, dano moral e limites da atividade de cobrança. Disponível em stj.jus.br

  3. Constituição Federal do Brasil — art. 5º, LXVII: vedação de prisão civil por dívida, salvo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Disponível em planalto.gov.br

  4. Banco Central do Brasil — Resolução nº 4.860/2020: normas sobre ouvidoria e atendimento ao consumidor em instituições financeiras. Disponível em bcb.gov.br

  5. Código Civil Brasileiro — Lei 10.406/2002, art. 206, §3º, V: prazo prescricional de 3 anos para ação de reparação civil. Disponível em planalto.gov.br

📢 Disclosure: este artigo não contém links de afiliados. As informações têm caráter educativo e não constituem assessoria jurídica individual. Para sua situação específica, consulte um advogado ou a Defensoria Pública.

🤖 Uso de IA: este artigo foi produzido por editores humanos com uso assistido de ferramentas de inteligência artificial para pesquisa e revisão gramatical. Todo conteúdo jurídico foi revisado e aprovado pela advogada identificada. Leia nossa Política Editorial.

Publicado em maio de 2026 · Próxima revisão prevista: novembro de 2026

PUBLICIDADE
Compartilhar: WhatsApp SMS Facebook X Telegram E-mail