Dívida Caduca Após Quantos Anos? Tabela Completa por Tipo de Dívida
"Minha dívida já tem mais de 5 anos. Ela sumiu?" Essa é uma das perguntas mais buscadas no Google sobre finanças pessoais no Brasil — e também uma das mais mal respondidas, porque confunde três coisas completamente diferentes: a saída do Serasa, a prescrição da dívida e o cancelamento da obrigação.
Este artigo separa cada conceito com clareza, apresenta os prazos corretos para cada tipo de dívida e explica o que o credor pode — e não pode — fazer depois que esses prazos passam.
Os Três Conceitos Que Todo Mundo Confunde
Antes dos prazos, é fundamental entender que existem três fenômenos distintos — e cada um tem consequências diferentes para a sua vida financeira.
1. Exclusão do Serasa (prazo de 5 anos — CDC)
O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º) estabelece que nenhuma informação negativa pode permanecer em cadastros de inadimplentes por mais de 5 anos, contados da data do vencimento da dívida — não da data da negativação.
Isso significa que, independente de pagar ou não, seu nome sai automaticamente do Serasa, SPC e Boa Vista após 5 anos do vencimento. O credor não precisa fazer nada. Você não precisa solicitar. Acontece automaticamente por força de lei.
O prazo é fixo para qualquer tipo de dívida — 5 anos do vencimento, sem exceção.
2. Prescrição da Dívida (prazos variáveis — Código Civil)
Prescrição é o prazo a partir do qual o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente. É o prazo para entrar com ação no tribunal. Varia conforme o tipo de dívida — de 1 a 10 anos dependendo da origem.
Após a prescrição:
O credor não pode mais entrar com ação judicial de cobrança
O credor pode continuar tentando receber extrajudicialmente (ligações, cartas, acordos voluntários)
A dívida prescrita não pode ser objeto de nova negativação no Serasa
Você não é obrigado a pagar uma dívida prescrita — mas pode escolher pagar se quiser
3. Extinção da Dívida (cancelamento da obrigação)
A dívida só é extinta de verdade quando é paga, quando há remissão (perdão formal pelo credor) ou por determinação judicial específica. Prescrição não extingue a dívida — apenas tira o direito de cobrança judicial. A obrigação moral e contratual permanece.
⚠️ O erro mais caro desta confusão
Muita gente acha que "a dívida caducou" significa que ela simplesmente deixou de existir. Não é assim. Dívida prescrita ainda existe — o credor só perdeu o caminho judicial para cobrar. Isso importa especialmente para quem quer tomar crédito: alguns credores consultam o histórico completo do Cadastro Positivo, que pode registrar a dívida mesmo após a saída do Serasa.
Tabela de Prazos: Quando a Dívida Prescreve por Tipo
Esta é a tabela que nenhum concorrente apresenta com precisão. Os prazos são baseados no Código Civil, no CDC e na jurisprudência consolidada do STJ.
Cartão de crédito Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil (dívidas líquidas constantes de instrumento particular) Observação: contado do vencimento de cada fatura individualmente — não da data de abertura do cartão
Empréstimo pessoal e cheque especial Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil Observação: contado do vencimento de cada parcela ou do vencimento do contrato
Financiamento de veículo Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil Observação: contado do vencimento de cada parcela inadimplida
Financiamento imobiliário Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil Observação: contado do vencimento de cada parcela; a alienação fiduciária tem mecanismo de retomada extrajudicial próprio que pode ocorrer antes do prazo de prescrição
Dívidas de telefonia, internet e TV a cabo Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: jurisprudência do STJ — relação de consumo, aplicação do CDC Observação: o STJ pacificou o entendimento de que essas são relações de consumo sujeitas ao prazo do CDC, não ao prazo geral do Código Civil
Dívidas de condomínio Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil (após mudança jurisprudencial do STJ — REsp 1.582.318) Observação: anteriormente havia debate sobre prazo de 3 anos; o STJ consolidou 5 anos
Aluguel em atraso Prazo de prescrição: 3 anos Base legal: art. 206, §3º, I do Código Civil Observação: contado do vencimento de cada mês de aluguel não pago
Dívidas de água e esgoto (concessionárias públicas) Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 1º do Decreto 20.910/1932 quando há cobrança por concessionária pública; STJ aplica 5 anos para relações de consumo Observação: pode variar dependendo da natureza jurídica da concessionária
Dívidas de energia elétrica Prazo de prescrição: 3 anos (quando a distribuidora cobra diretamente) ou 5 anos (quando cedida para cobrança judicial) Base legal: art. 206, §3º, IV do Código Civil para cobranças diretas; debate jurisprudencial ainda em formação Observação: verifique com advogado se receber ação judicial sobre conta de luz antiga
Mensalidade escolar Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil (relação contratual) Observação: contado do vencimento de cada mensalidade
Dívida de plano de saúde Prazo de prescrição: 1 ano (ação do segurado contra a seguradora) ou 5 anos (ação da operadora contra o beneficiário) Base legal: art. 206, §1º, II do Código Civil para ações do segurado; art. 206, §5º para ações da operadora Observação: prazos distintos dependendo de quem está cobrando quem
Dívidas sem contrato ou sem prazo específico em lei Prazo de prescrição: 10 anos Base legal: art. 205 do Código Civil — prazo geral residual Observação: aplica-se quando não há norma específica para aquele tipo de dívida
Como Contar o Prazo de Prescrição Corretamente
O prazo começa a contar da data do vencimento da obrigação — não da data em que você fez a dívida, não da data da negativação, não da data em que o banco ligou pela primeira vez.
Para dívidas com parcelas, o prazo conta separadamente para cada parcela. Isso significa que, em um financiamento com 36 parcelas inadimplidas, a primeira parcela pode já estar prescrita enquanto as últimas ainda não.
O prazo pode ser interrompido. Certas ações do credor ou do devedor reiniciam o prazo do zero:
Reconhecimento da dívida pelo devedor (por escrito, verbalmente ou por pagamento parcial)
Protesto judicial ou extrajudicial pelo credor
Ato judicial que constitua o devedor em mora
Qualquer ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor
⚠️ Cuidado ao falar com cobrador
Reconhecer verbalmente que deve — mesmo que seja "sim, eu sei que tenho essa dívida" — pode ser interpretado como reconhecimento que interrompe a prescrição. Se você acredita que a dívida pode estar prescrita, antes de qualquer contato com o credor consulte a Defensoria Pública ou um advogado. Não assine nada, não pague nada, não reconheça nada até ter clareza jurídica.
O Que Muda Quando a Dívida Prescreve
O que o credor não pode mais fazer:
Entrar com ação judicial de cobrança ou execução
Negativar novamente o CPF pelo mesmo débito
Protestar o título em cartório (após a prescrição)
O que o credor ainda pode fazer:
Continuar tentando receber extrajudicialmente (ligar, enviar cartas, oferecer acordo)
Oferecer desconto para pagamento voluntário
Vender a carteira de dívida para empresa de recuperação de crédito
O que você pode fazer:
Ignorar a cobrança extrajudicial sem consequência jurídica
Pagar voluntariamente se quiser — a prescrição não proíbe o pagamento, apenas o protege da cobrança forçada
Exigir que o nome seja removido do Serasa se ainda estiver negativado após 5 anos do vencimento
Processar o credor por negativação indevida se o nome for recolocado após os 5 anos
Dívida Prescrita Ainda Aparece no Cadastro Positivo?
Esta é uma dúvida que poucos artigos respondem. A resposta é: depende.
O Cadastro Positivo registra o histórico de pagamentos — não apenas as negativações. Uma dívida que foi registrada no Cadastro Positivo como inadimplente pode continuar aparecendo no histórico mesmo após a saída do Serasa e mesmo após a prescrição.
O Cadastro Positivo não tem o mesmo prazo de 5 anos do CDC para remoção. A ANPD e o Banco Central ainda estão definindo os critérios exatos de tempo de permanência de informações negativas no Cadastro Positivo.
Na prática: após a prescrição e a saída do Serasa, o score tende a melhorar significativamente. Mas o histórico detalhado pode ainda mostrar o período de inadimplência para credores que fazem análise aprofundada.
Vale a Pena Pagar uma Dívida Prescrita?
Não existe resposta universal — depende da situação de cada pessoa. Os fatores a considerar:
Razões para pagar:
Você quer limpar o histórico do Cadastro Positivo mais rapidamente
A dívida é com um credor com quem você quer manter relacionamento (banco onde tem conta)
Você vai precisar de crédito significativo em breve e quer o histórico mais limpo possível
O valor é pequeno e o desconto oferecido é grande — resolve de vez sem custo relevante
Razões para não pagar:
O valor é alto e comprometeria sua estabilidade financeira atual
Você tem outras dívidas ativas (não prescritas) que precisam ser priorizadas
O credor está usando táticas de cobrança abusiva — pagar pode validar o comportamento
Atenção ao negociar dívida prescrita: Se decidir pagar, nunca reconheça formalmente a dívida antes de assinar o acordo de quitação. A ordem correta é: acordo assinado com quitação garantida → pagamento. Nunca o contrário.
O Que Fazer Se o Nome Continuar Sujo Após 5 Anos
Se passaram 5 anos do vencimento da dívida e seu nome ainda aparece no Serasa, o credor está cometendo uma ilegalidade — e você tem direitos.
Passo a passo:
Reúna prova da data de vencimento da dívida (contrato, fatura, boleto, extrato)
Faça print da negativação no Serasa com a data de consulta visível
Notifique o credor por escrito (e-mail com aviso de recebimento) exigindo remoção imediata
Se não remover em 5 dias úteis, registre reclamação no Procon e no Banco Central
Acione o Juizado Especial Cível para pedir remoção + indenização por dano moral
A jurisprudência é consolidada: negativação mantida após o prazo de 5 anos gera dano moral indenizável. Os valores costumam ficar entre R$ 5.000 e R$ 15.000 dependendo do tribunal e das circunstâncias.
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Perguntas Frequentes
Dívida de 10 anos atrás ainda pode ser cobrada?
Para a maioria das dívidas comuns (cartão, empréstimo, financiamento, telefonia), o prazo de prescrição é de 5 anos — então uma dívida de 10 anos já está prescrita. O credor não pode mais cobrar judicialmente. Pode tentar extrajudicialmente, mas você não é obrigado a pagar. Seu nome também não pode mais estar no Serasa por essa dívida — se estiver, é negativação indevida e gera direito a indenização.
O banco pode me processar por uma dívida de 6 anos?
Para dívidas de cartão de crédito e empréstimo pessoal, o prazo de prescrição é de 5 anos. Uma dívida de 6 anos já ultrapassou esse prazo — o banco perdeu o direito de acionar a Justiça. Se você receber citação judicial sobre uma dívida que acredita estar prescrita, não ignore: vá à Defensoria Pública imediatamente e apresente a alegação de prescrição como defesa. Prazo não arguido pode ser desconsiderado pelo juiz.
Pagar parte da dívida interrompe o prazo de prescrição?
Sim. Qualquer pagamento parcial é considerado reconhecimento da dívida e interrompe o prazo de prescrição — que recomeça do zero a partir do pagamento. Se você está avaliando se a dívida está prescrita, não faça nenhum pagamento antes de ter certeza jurídica.
A dívida some após 5 anos do vencimento ou da negativação?
Do vencimento da dívida — não da negativação. Se a dívida venceu em janeiro de 2020 e foi negativada em julho de 2020, o prazo de 5 anos do CDC conta de janeiro de 2020. Em janeiro de 2025, o nome deveria ter saído automaticamente. A data da negativação não importa para esse cálculo.
O credor pode negativar novamente depois que o nome saiu?
Não. Após os 5 anos do vencimento, o credor perde definitivamente o direito de negativar aquela dívida específica. Uma nova negativação após esse prazo é ilegal, gera direito a indenização por dano moral e pode ser revertida com reclamação no Procon, no Banco Central e no Juizado Especial Cível.
Fontes e Metodologia
Código Civil Brasileiro — Lei 10.406/2002, arts. 205 e 206: prazos de prescrição por tipo de obrigação. Disponível em planalto.gov.br
Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990, art. 43, §1º: prazo máximo de 5 anos para permanência em cadastros de inadimplentes. Disponível em planalto.gov.br
Superior Tribunal de Justiça — REsp 1.582.318/MS: prazo prescricional de dívidas condominiais. Disponível em stj.jus.br
Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência consolidada sobre prescrição de dívidas de telefonia como relação de consumo. Disponível em stj.jus.br
Código Civil Brasileiro — art. 202: causas de interrupção da prescrição. Disponível em planalto.gov.br
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Publicado em maio de 2026 · Próxima revisão prevista: novembro de 2026