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Dívida Caduca Após Quantos Anos? Tabela Completa por Tipo de Dívida

16 de abr. de 2026 13 min de leitura
Dívida Caduca Após Quantos Anos? Tabela Completa por Tipo de Dívida
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Dívida Caduca Após Quantos Anos? Tabela Completa por Tipo de Dívida

"Minha dívida já tem mais de 5 anos. Ela sumiu?" Essa é uma das perguntas mais buscadas no Google sobre finanças pessoais no Brasil — e também uma das mais mal respondidas, porque confunde três coisas completamente diferentes: a saída do Serasa, a prescrição da dívida e o cancelamento da obrigação.

Este artigo separa cada conceito com clareza, apresenta os prazos corretos para cada tipo de dívida e explica o que o credor pode — e não pode — fazer depois que esses prazos passam.

Os Três Conceitos Que Todo Mundo Confunde

Antes dos prazos, é fundamental entender que existem três fenômenos distintos — e cada um tem consequências diferentes para a sua vida financeira.

1. Exclusão do Serasa (prazo de 5 anos — CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º) estabelece que nenhuma informação negativa pode permanecer em cadastros de inadimplentes por mais de 5 anos, contados da data do vencimento da dívida — não da data da negativação.

Isso significa que, independente de pagar ou não, seu nome sai automaticamente do Serasa, SPC e Boa Vista após 5 anos do vencimento. O credor não precisa fazer nada. Você não precisa solicitar. Acontece automaticamente por força de lei.

O prazo é fixo para qualquer tipo de dívida — 5 anos do vencimento, sem exceção.

2. Prescrição da Dívida (prazos variáveis — Código Civil)

Prescrição é o prazo a partir do qual o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente. É o prazo para entrar com ação no tribunal. Varia conforme o tipo de dívida — de 1 a 10 anos dependendo da origem.

Após a prescrição:

  • O credor não pode mais entrar com ação judicial de cobrança

  • O credor pode continuar tentando receber extrajudicialmente (ligações, cartas, acordos voluntários)

  • A dívida prescrita não pode ser objeto de nova negativação no Serasa

  • Você não é obrigado a pagar uma dívida prescrita — mas pode escolher pagar se quiser

3. Extinção da Dívida (cancelamento da obrigação)

A dívida só é extinta de verdade quando é paga, quando há remissão (perdão formal pelo credor) ou por determinação judicial específica. Prescrição não extingue a dívida — apenas tira o direito de cobrança judicial. A obrigação moral e contratual permanece.

⚠️ O erro mais caro desta confusão

Muita gente acha que "a dívida caducou" significa que ela simplesmente deixou de existir. Não é assim. Dívida prescrita ainda existe — o credor só perdeu o caminho judicial para cobrar. Isso importa especialmente para quem quer tomar crédito: alguns credores consultam o histórico completo do Cadastro Positivo, que pode registrar a dívida mesmo após a saída do Serasa.

Tabela de Prazos: Quando a Dívida Prescreve por Tipo

Esta é a tabela que nenhum concorrente apresenta com precisão. Os prazos são baseados no Código Civil, no CDC e na jurisprudência consolidada do STJ.

Cartão de crédito Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil (dívidas líquidas constantes de instrumento particular) Observação: contado do vencimento de cada fatura individualmente — não da data de abertura do cartão

Empréstimo pessoal e cheque especial Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil Observação: contado do vencimento de cada parcela ou do vencimento do contrato

Financiamento de veículo Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil Observação: contado do vencimento de cada parcela inadimplida

Financiamento imobiliário Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil Observação: contado do vencimento de cada parcela; a alienação fiduciária tem mecanismo de retomada extrajudicial próprio que pode ocorrer antes do prazo de prescrição

Dívidas de telefonia, internet e TV a cabo Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: jurisprudência do STJ — relação de consumo, aplicação do CDC Observação: o STJ pacificou o entendimento de que essas são relações de consumo sujeitas ao prazo do CDC, não ao prazo geral do Código Civil

Dívidas de condomínio Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil (após mudança jurisprudencial do STJ — REsp 1.582.318) Observação: anteriormente havia debate sobre prazo de 3 anos; o STJ consolidou 5 anos

Aluguel em atraso Prazo de prescrição: 3 anos Base legal: art. 206, §3º, I do Código Civil Observação: contado do vencimento de cada mês de aluguel não pago

Dívidas de água e esgoto (concessionárias públicas) Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 1º do Decreto 20.910/1932 quando há cobrança por concessionária pública; STJ aplica 5 anos para relações de consumo Observação: pode variar dependendo da natureza jurídica da concessionária

Dívidas de energia elétrica Prazo de prescrição: 3 anos (quando a distribuidora cobra diretamente) ou 5 anos (quando cedida para cobrança judicial) Base legal: art. 206, §3º, IV do Código Civil para cobranças diretas; debate jurisprudencial ainda em formação Observação: verifique com advogado se receber ação judicial sobre conta de luz antiga

Mensalidade escolar Prazo de prescrição: 5 anos Base legal: art. 206, §5º, I do Código Civil (relação contratual) Observação: contado do vencimento de cada mensalidade

Dívida de plano de saúde Prazo de prescrição: 1 ano (ação do segurado contra a seguradora) ou 5 anos (ação da operadora contra o beneficiário) Base legal: art. 206, §1º, II do Código Civil para ações do segurado; art. 206, §5º para ações da operadora Observação: prazos distintos dependendo de quem está cobrando quem

Dívidas sem contrato ou sem prazo específico em lei Prazo de prescrição: 10 anos Base legal: art. 205 do Código Civil — prazo geral residual Observação: aplica-se quando não há norma específica para aquele tipo de dívida

Como Contar o Prazo de Prescrição Corretamente

O prazo começa a contar da data do vencimento da obrigação — não da data em que você fez a dívida, não da data da negativação, não da data em que o banco ligou pela primeira vez.

Para dívidas com parcelas, o prazo conta separadamente para cada parcela. Isso significa que, em um financiamento com 36 parcelas inadimplidas, a primeira parcela pode já estar prescrita enquanto as últimas ainda não.

O prazo pode ser interrompido. Certas ações do credor ou do devedor reiniciam o prazo do zero:

  • Reconhecimento da dívida pelo devedor (por escrito, verbalmente ou por pagamento parcial)

  • Protesto judicial ou extrajudicial pelo credor

  • Ato judicial que constitua o devedor em mora

  • Qualquer ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor

⚠️ Cuidado ao falar com cobrador

Reconhecer verbalmente que deve — mesmo que seja "sim, eu sei que tenho essa dívida" — pode ser interpretado como reconhecimento que interrompe a prescrição. Se você acredita que a dívida pode estar prescrita, antes de qualquer contato com o credor consulte a Defensoria Pública ou um advogado. Não assine nada, não pague nada, não reconheça nada até ter clareza jurídica.

O Que Muda Quando a Dívida Prescreve

O que o credor não pode mais fazer:

  • Entrar com ação judicial de cobrança ou execução

  • Negativar novamente o CPF pelo mesmo débito

  • Protestar o título em cartório (após a prescrição)

O que o credor ainda pode fazer:

  • Continuar tentando receber extrajudicialmente (ligar, enviar cartas, oferecer acordo)

  • Oferecer desconto para pagamento voluntário

  • Vender a carteira de dívida para empresa de recuperação de crédito

O que você pode fazer:

  • Ignorar a cobrança extrajudicial sem consequência jurídica

  • Pagar voluntariamente se quiser — a prescrição não proíbe o pagamento, apenas o protege da cobrança forçada

  • Exigir que o nome seja removido do Serasa se ainda estiver negativado após 5 anos do vencimento

  • Processar o credor por negativação indevida se o nome for recolocado após os 5 anos

Dívida Prescrita Ainda Aparece no Cadastro Positivo?

Esta é uma dúvida que poucos artigos respondem. A resposta é: depende.

O Cadastro Positivo registra o histórico de pagamentos — não apenas as negativações. Uma dívida que foi registrada no Cadastro Positivo como inadimplente pode continuar aparecendo no histórico mesmo após a saída do Serasa e mesmo após a prescrição.

O Cadastro Positivo não tem o mesmo prazo de 5 anos do CDC para remoção. A ANPD e o Banco Central ainda estão definindo os critérios exatos de tempo de permanência de informações negativas no Cadastro Positivo.

Na prática: após a prescrição e a saída do Serasa, o score tende a melhorar significativamente. Mas o histórico detalhado pode ainda mostrar o período de inadimplência para credores que fazem análise aprofundada.

Vale a Pena Pagar uma Dívida Prescrita?

Não existe resposta universal — depende da situação de cada pessoa. Os fatores a considerar:

Razões para pagar:

  • Você quer limpar o histórico do Cadastro Positivo mais rapidamente

  • A dívida é com um credor com quem você quer manter relacionamento (banco onde tem conta)

  • Você vai precisar de crédito significativo em breve e quer o histórico mais limpo possível

  • O valor é pequeno e o desconto oferecido é grande — resolve de vez sem custo relevante

Razões para não pagar:

  • O valor é alto e comprometeria sua estabilidade financeira atual

  • Você tem outras dívidas ativas (não prescritas) que precisam ser priorizadas

  • O credor está usando táticas de cobrança abusiva — pagar pode validar o comportamento

Atenção ao negociar dívida prescrita: Se decidir pagar, nunca reconheça formalmente a dívida antes de assinar o acordo de quitação. A ordem correta é: acordo assinado com quitação garantida → pagamento. Nunca o contrário.

O Que Fazer Se o Nome Continuar Sujo Após 5 Anos

Se passaram 5 anos do vencimento da dívida e seu nome ainda aparece no Serasa, o credor está cometendo uma ilegalidade — e você tem direitos.

Passo a passo:

  1. Reúna prova da data de vencimento da dívida (contrato, fatura, boleto, extrato)

  2. Faça print da negativação no Serasa com a data de consulta visível

  3. Notifique o credor por escrito (e-mail com aviso de recebimento) exigindo remoção imediata

  4. Se não remover em 5 dias úteis, registre reclamação no Procon e no Banco Central

  5. Acione o Juizado Especial Cível para pedir remoção + indenização por dano moral

A jurisprudência é consolidada: negativação mantida após o prazo de 5 anos gera dano moral indenizável. Os valores costumam ficar entre R$ 5.000 e R$ 15.000 dependendo do tribunal e das circunstâncias.

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Perguntas Frequentes

Dívida de 10 anos atrás ainda pode ser cobrada?

Para a maioria das dívidas comuns (cartão, empréstimo, financiamento, telefonia), o prazo de prescrição é de 5 anos — então uma dívida de 10 anos já está prescrita. O credor não pode mais cobrar judicialmente. Pode tentar extrajudicialmente, mas você não é obrigado a pagar. Seu nome também não pode mais estar no Serasa por essa dívida — se estiver, é negativação indevida e gera direito a indenização.

O banco pode me processar por uma dívida de 6 anos?

Para dívidas de cartão de crédito e empréstimo pessoal, o prazo de prescrição é de 5 anos. Uma dívida de 6 anos já ultrapassou esse prazo — o banco perdeu o direito de acionar a Justiça. Se você receber citação judicial sobre uma dívida que acredita estar prescrita, não ignore: vá à Defensoria Pública imediatamente e apresente a alegação de prescrição como defesa. Prazo não arguido pode ser desconsiderado pelo juiz.

Pagar parte da dívida interrompe o prazo de prescrição?

Sim. Qualquer pagamento parcial é considerado reconhecimento da dívida e interrompe o prazo de prescrição — que recomeça do zero a partir do pagamento. Se você está avaliando se a dívida está prescrita, não faça nenhum pagamento antes de ter certeza jurídica.

A dívida some após 5 anos do vencimento ou da negativação?

Do vencimento da dívida — não da negativação. Se a dívida venceu em janeiro de 2020 e foi negativada em julho de 2020, o prazo de 5 anos do CDC conta de janeiro de 2020. Em janeiro de 2025, o nome deveria ter saído automaticamente. A data da negativação não importa para esse cálculo.

O credor pode negativar novamente depois que o nome saiu?

Não. Após os 5 anos do vencimento, o credor perde definitivamente o direito de negativar aquela dívida específica. Uma nova negativação após esse prazo é ilegal, gera direito a indenização por dano moral e pode ser revertida com reclamação no Procon, no Banco Central e no Juizado Especial Cível.

Fontes e Metodologia

  1. Código Civil Brasileiro — Lei 10.406/2002, arts. 205 e 206: prazos de prescrição por tipo de obrigação. Disponível em planalto.gov.br

  2. Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990, art. 43, §1º: prazo máximo de 5 anos para permanência em cadastros de inadimplentes. Disponível em planalto.gov.br

  3. Superior Tribunal de Justiça — REsp 1.582.318/MS: prazo prescricional de dívidas condominiais. Disponível em stj.jus.br

  4. Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência consolidada sobre prescrição de dívidas de telefonia como relação de consumo. Disponível em stj.jus.br

  5. Código Civil Brasileiro — art. 202: causas de interrupção da prescrição. Disponível em planalto.gov.br

📢 Disclosure: este artigo não contém links de afiliados. As informações têm caráter educativo e não constituem assessoria jurídica individual. Para sua situação específica — especialmente se recebeu citação judicial — consulte a Defensoria Pública ou um advogado imediatamente.

🤖 Uso de IA: este artigo foi produzido por editores humanos com uso assistido de ferramentas de inteligência artificial para pesquisa e revisão gramatical. Todo conteúdo jurídico foi revisado e aprovado pela advogada identificada. Leia nossa Política Editorial.

Publicado em maio de 2026 · Próxima revisão prevista: novembro de 2026

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